FAQ

Peguntas frequentes

Tem alguma dúvida sobre o prêmio? Aqui você pode saná-la. Se por acaso esta página não te ajudar, entre em contato conosco.

1. O que é o Prêmio FGV de Responsabilidade Social?

O Prêmio FGV de Responsabilidade Social é uma iniciativa do Fórum Permanente de Responsabilidade Social da FGV Conhecimento que tem por objetivo selecionar práticas exemplares voltadas para a melhoria da qualidade de vida de populações em vulnerabilidade social. Na edição 2025, serão contempladas ações em seis eixos temáticos: (i) educação; (ii) arte e cultura; (iii) esporte comunitário; (iv) saúde; (v) meio ambiente e saneamento; e (vi) cultura da paz.

2. Quem pode se inscrever no prêmio?

Poderão figurar como proponentes as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme definição do artigo 2º, inciso I da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), com sede no Brasil, que implementem práticas no âmbito de ao menos um dos seis eixos temáticos: (i) educação; (ii) arte e cultura; (iii) esporte comunitário; (iv) saúde; (v) meio ambiente e saneamento; e (vi) cultura da paz.

O artigo 2º, inciso I da Lei nº 13.019/2014, considera como Organização da Sociedade Civil (OSC):

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintos dos destinados a fins exclusivamente religiosos.

No ato de inscrição, a OSC deve estar representada por qualquer um de seus dirigentes/gestores/membros, devidamente registrado por documentação pública.

3. Quais são as proibições?

Não poderão se inscrever e/ou receber o Prêmio:

(a) Organizações cujo(s) dirigente(s) seja(m) membros da Comissão Avaliadora ou do Conselho;

(b) Organizações cujo(s) dirigente(s) esteja(m), na data da inscrição, formalmente vinculado(s) ao quadro de funcionários da realizadora e/ou dos parceiros – FGV, Globo e Aegea; e

(c) Práticas que já foram premiadas na edição anterior do Prêmio – as organizações já contempladas poderão, todavia, inscrever outra(s) prática(s).

4. Há outros critérios de elegibilidade?

Apenas serão aceitas inscrições de práticas implementadas em território nacional por OSCs com sede no Brasil. Ainda, tais práticas devem estar em curso há, pelo menos, um ano, ou, no caso de ações já concluídas, devem ter sido realizadas, pelo menos, até 2022.

5. Há critérios de priorização? Se sim, como serão verificadas as prioridades?

Sim, apenas um critério, referente ao orçamento anual das OSCs. Serão priorizadas as organizações com orçamento anual inferior a 1 milhão de reais, e essa priorização se dará da seguinte forma: as organizações indicarão, no formulário de inscrição, o valor de seu orçamento anual referente ao último exercício financeiro e, aquelas que se encaixarem nesse critério, receberão uma pontuação inicial diferenciada nas etapas de avaliação.

6. Como realizar a inscrição?

As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário online, cujo link está disponível no botão "Inscreva-se" deste site.

Somente será efetivada a inscrição com o preenchimento do formulário supramencionado e com o envio, via upload no respectivo formulário, dos seguintes arquivos:

(a) Cartão CNPJ atualizado (até 3 meses de emissão);

(b) Arquivo com o CPF do(a) responsável pela inscrição;

(c) Relatório de apresentação da prática, de no máximo 10 páginas ou 21.000 caracteres, acrescido de, no máximo, 6 fotos – as quais, especialmente aquelas feitas com celular, devem atender à resolução de 300 DPI e devem permitir ampliações de pelo menos 20 cm de largura; e

(d) Reportagens jornalísticas (publicadas de forma impressa ou eletrônica), relatórios institucionais ou publicações formais.

Após realizada a inscrição, os proponentes receberão um e-mail de confirmação.

7. Quem pode preencher o formulário de inscrição?

Poderá ser responsável pela inscrição qualquer dirigente, gestor ou membro da OSC proponente, desde que devidamente registrado por documentação pública.

8. Além do formulário, é necessário apresentar algum tipo de documentação no momento da inscrição?

Sim. Somente será efetivada a inscrição com o preenchimento do formulário de inscrição e com o envio, via upload no respectivo formulário, dos seguintes arquivos:

(a) Cartão CNPJ atualizado (até 3 meses de emissão);

(b) Arquivo com o CPF do(a) responsável pela inscrição;

(c) Relatório de apresentação da prática, de no máximo 10 páginas ou 21.000 caracteres, acrescido de, no máximo, 6 fotos – as quais, especialmente aquelas feitas com celular, devem atender à resolução de 300 DPI e devem permitir ampliações de pelo menos 20 cm de largura; e

(d) Reportagens jornalísticas (publicadas de forma impressa ou eletrônica), relatórios institucionais ou publicações formais.

9. Como saber se a minha inscrição foi realizada com sucesso?

Após realizada a inscrição, as proponentes receberão um e-mail de confirmação.

10. É preciso pagar alguma quantia para participar?

Não, a inscrição é gratuita.

11. Com quais eixos temáticos as práticas devem se relacionar? E como saber em qual eixo a prática se encaixa?

A prática, para que esteja apta a concorrer, deve estar em consonância com ao menos um dos seguintes eixos temáticos:

(i) O eixo educação contempla ações e experiências, que tenham como principais beneficiários grupos socialmente vulneráveis, em tópicos como: reforço em disciplinas, combate à evasão escolar, experiências inovadoras nas salas de aula e no ambiente digital, estímulo à criatividade e à formação profissional, desenvolvimento e capacitação de professores, oferta de merendas etc.;

(ii) O eixo arte e cultura contempla ações e experiências, que tenham como principais beneficiários grupos socialmente vulneráveis, voltadas para o acesso e para a promoção de atividades artísticas e culturais, tais como: música, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, gastronomia, empreendedorismo cultural e criativo etc.;

(iii) O eixo esporte comunitário contempla ações e experiências, que tenham como principais beneficiários grupos socialmente vulneráveis, voltadas para a promoção de atividades esportivas no âmbito comunitário, tais como: escolas de esportes, implementação de quadras, campanhas de estímulo à prática de esportes etc.;

(iv) O eixo saúde contempla ações e experiências, que tenham como principais beneficiários grupos socialmente vulneráveis, voltadas para o acesso a serviços básicos de saúde, como iniciativas de prevenção de doenças, em especial as de veiculação hídrica e as ligadas à moradia precária, e soluções inovadoras que viabilizem uma melhor distribuição de água para as populações em vulnerabilidade social;

(v) O eixo meio ambiente e saneamento contempla ações e experiências voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população em tópicos como: preservação e recuperação ambiental, coleta e tratamento de esgoto, destinação sustentável de resíduos sólidos, economia circular, e mitigação de impacto de desastres climáticos, com foco prioritário nas favelas e em comunidades em vulnerabilidade social.

(vi) O eixo cultura da paz contempla ações e experiências que defendem e promovem a interação social pacífica e a resolução de conflitos por meios não violentos, mobilizando princípios como solidariedade, tolerância, democracia e justiça social. Nesse eixo estão incluídas ações de inserção social de egressos do sistema prisional, campanhas de combate a diferentes formas de violência etc.

No formulário de inscrição, a proponente deverá indicar, como eixo temático principal, o que entenda mais adequado à prática a ser inscrita e, se esta atravessar mais de um eixo, indicar o(s) outro(s) como secundário(s).

12. É possível inscrever pesquisas?

Não. Na presente edição, apenas serão aceitas inscrições de práticas, no âmbito de ao menos um dos eixos temáticos, já implementadas, em curso há, pelo menos, um ano, ou, no caso de ações já concluídas, realizadas, pelo menos, até 2022.

13. É possível inscrever projetos que ainda não foram executados?

Não. Na presente edição, apenas serão aceitas inscrições de práticas, no âmbito de ao menos um dos eixos temáticos, já implementadas, em curso há, pelo menos, um ano, ou, no caso de ações já concluídas, devem ter sido realizadas, pelo menos, até 2022.

14. Há um tempo mínimo de implementação da prática para que ela esteja apta a concorrer?

Sim. Para que a prática esteja apta a concorrer, ela deve estar em curso há, pelo menos, um ano, ou, se já concluída, deve ter sido realizada, pelo menos, até 2022.

Para comprovar a implementação da(s) prática(s), as entidades proponentes deverão apresentar, no ato da inscrição: (a) Cartão CNPJ atualizado (até 3 meses de emissão); (b) Arquivo com o CPF do(a) responsável pela inscrição; (c) Relatório de apresentação da prática, de no máximo 10 páginas ou 21.000 caracteres, acrescido de, no máximo, 6 fotos; e (d) Reportagens jornalísticas (publicadas de forma impressa ou eletrônica), relatórios institucionais ou publicações formais.

15. Há limitação quanto ao local de execução da prática?

Sim. Somente serão aceitas inscrições de práticas implementadas em território nacional por OSCs com sede no Brasil.

16. Há um modelo de apresentação da prática a ser seguido?

Não, o teor e a estrutura da apresentação da prática são livres, devendo a proponente apresentar: a) Relatório de apresentação da prática, de no máximo 10 páginas ou 21.000 caracteres, acrescido de, no máximo, 6 fotos; e (b) Reportagens jornalísticas (publicadas de forma impressa ou eletrônica), relatórios institucionais ou publicações formais.

A proponente apenas deve atentar aos seguintes requisitos de forma: as apresentações das práticas deverão ser entregues, via upload no respectivo formulário, em sua íntegra, não sendo permitidas alterações ou complementações posteriores à entrega. Ainda, as imagens fotográficas, especialmente aquelas feitas com celular, devem atender à resolução de 300 DPI e devem permitir ampliações de pelo menos 20 cm de largura.

17. É possível inscrever mais de uma prática?

Sim. Cada proponente poderá inscrever quantas práticas quiser, mas deverá preencher um formulário de inscrição para cada uma delas. Em todo caso, poderá ser selecionada e premiada apenas uma prática de cada proponente.

18. Quais são as etapas de análise e os respectivos critérios de avaliação?

As inscrições passarão por uma etapa inicial de análise de documentos e homologação, após a qual será realizada, entre as homologadas, uma pré-seleção por uma Comissão Avaliadora formada por especialistas técnicos designados pela FGV. Por fim, as propostas pré-selecionadas serão submetidas a um Conselho, também formado por pessoas designadas pela FGV, que será responsável pela análise final e escolha dos vencedores.

À Comissão Avaliadora caberá pontuar as propostas conforme os seguintes critérios de valoração: a) impacto e/ou geração de emprego e renda; b) replicabilidade; c) inovação; d) diversidade/equidade; e e) diferenciais.

As 5 propostas melhor pontuadas de cada eixo temático serão encaminhadas para a seleção final pelo Conselho do Prêmio, que levará em consideração os mesmos critérios para definir os vencedores.

Em caso de empate, os conselheiros poderão definir critérios complementares, como diversidade regional das propostas e diversidade de recortes sociais abrangidos.

Sinalizamos que serão priorizadas as organizações com orçamento anual inferior a 1 milhão de reais, e essa priorização se dará da seguinte forma: as organizações indicarão, no formulário de inscrições, o valor de seu orçamento anual referente ao último exercício financeiro e, aquelas que se encaixarem nesse critério, receberão uma pontuação inicial diferenciada nas etapas de avaliação.

19. É previsto um feedback individualizado?

Não. Atualizaremos o status da inscrição, por meio de comunicação enviada ao e-mail do(a) responsável indicado no formulário, em dois momentos: ao final da etapa de homologação e após a seleção final do Conselho. 

20. Qual a premiação?

Serão selecionadas três (3) organizações ganhadoras que receberão os seguintes valores de Prêmio, de acordo com a classificação:

1º Colocado – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

2º Colocado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

3º Colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Ainda, sem qualquer contrapartida financeira, poderá ser indicada, entre as práticas inscritas, uma iniciativa que melhor represente os esforços para fomentar a melhoria da qualidade de vida de populações em vulnerabilidade social, que será premiada como Melhor Prática de Responsabilidade Social. Essa iniciativa, reconhecida pelo Conselho, receberá uma menção honrosa.

Os valores citados referem-se a quantias brutas, cabendo descontos referentes aos impostos incidentes das legislações em vigor.

As instituições selecionadas para a premiação deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

(a) Estatuto social da organização;

(b) RG e CPF dos dirigentes; e

(c) Dados bancários da instituição.

A equipe da FGV, a Comissão Avaliadora e o Conselho terão a prerrogativa de solicitar materiais ou documentos adicionais que julgarem necessários, sendo que, caso a Comissão ou o Conselho julguem que o material apresentado é inadequado ao regulamento, a organização proponente estará impedida de apresentar recursos.

21. Como será repassado o valor pecuniário do prêmio?

Os valores da premiação serão repassados por meio de transferência bancária, após aceite de um termo de doação por parte dos vencedores.

22. Há alguma limitação com relação à utilização do valor pecuniário do prêmio?

Não. As organizações premiadas poderão dispor do valor do prêmio como entenderem pertinente, sem qualquer coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica por parte da FGV ou de seus parceiros.

23. As proponentes que tiverem sua prática premiada terão que prestar contas?

Não. A premiação não implica ulterior prestação de contas à FGV ou aos parceiros.

24. A FGV ficará responsável por algum tipo de atividade de implementação das práticas selecionadas?

Não. Não haverá qualquer coordenação, supervisão, gerenciamento, mentoria ou responsabilidade técnica por parte da FGV ou de seus parceiros com relação à implementação das práticas premiadas.

No entanto, pensando em auxiliar gestores de entidades do terceiro setor no desenvolvimento e na execução de ações sociais, separamos algumas sugestões de cursos de capacitação – em sua maioria gratuitos – que estão presentes no catálogo da FGV Educação Executiva. Os cursos e links de acesso estão disponíveis na página Capacitação deste site.

25. Quais são os documentos solicitados ao longo do processo?

No ato de inscrição, devem ser apresentados, via upload no formulário de inscrição, os seguintes arquivos:

(a) Cartão CNPJ atualizado (até 3 meses de emissão);

(b) Arquivo com o CPF do(a) responsável pela inscrição;

(c) Relatório de apresentação da prática, de no máximo 10 páginas ou 21.000 caracteres, acrescido de, no máximo, 6 fotos – as quais, especialmente aquelas feitas com celular, devem atender à resolução de 300 DPI e devem permitir ampliações de pelo menos 20 cm de largura; e

(d) Reportagens jornalísticas (publicadas de forma impressa ou eletrônica), relatórios institucionais ou publicações formais.

Ainda, as instituições selecionadas para a premiação deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

(a) Estatuto social da organização;

(b) RG e CPF dos dirigentes; e

(c) Dados bancários da instituição.

A equipe da FGV, a Comissão Avaliadora e o Conselho terão a prerrogativa de solicitar materiais ou documentos adicionais que julgarem necessários, sendo que, caso a Comissão ou o Conselho considerem que o material apresentado é inadequado ao regulamento, a organização proponente estará impedida de apresentar recursos.

26. O que é feito com os documentos solicitados?

Ao se inscrever para concorrer ao Prêmio e enviar os documentos relativos às práticas, a organização proponente está ciente e cede à FGV e aos seus parceiros, de forma gratuita e permanente, o direito autoral patrimonial sobre os materiais submetidos, os quais passarão a integrar o acervo da FGV. Portanto, essa Instituição poderá utilizar, reproduzir e veicular, a seu critério, quaisquer trechos ou a íntegra da prática por intermédio de seus canais oficiais ou disponibilizá-los em suas bibliotecas. A FGV observará os devidos créditos de autoria na forma disposta nas leis, regulamentos e convenções aplicáveis.

Sinalizamos que, para divulgação das práticas premiadas, será necessário usar o nome completo, qualificação, vínculo profissional, imagem e voz, por meio de fotografias ou vídeos, do(a)(s) dirigente(s) e do(a) responsável pela inscrição – dados que poderão ser disponibilizados nas páginas e redes sociais da FGV, bem como nas páginas e canais oficiais dos parceiros do Prêmio.

27. Como funciona a gestão dos dados fornecidos?

O ato de inscrição implica a automática e plena concordância da proponente com os Termos de Uso, Aviso de Privacidade e demais avisos/documentos referentes ao Prêmio FGV de Responsabilidade Social.

O tratamento dos dados fornecidos pela proponente ocorrerá na forma prevista pelo edital e de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Para mais informações sobre as ações de conformidade da FGV à referida lei, acesse o material de Proteção de Dados Pessoais e, ainda, o Aviso de Privacidade.

28. Quais são os canais de atendimento?

Os esclarecimentos referentes a este Prêmio serão prestados pelo e-mail inovacaosocial@fgv.br e por meio da página de Fale Conosco.